Aprovado o 3º Relatório de Avaliação da implementação em Portugal da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta Contra o Tráfico de Seres Humanos – CETS 197, pelo Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos (GRETA)

publicada em 17-06-2022

“Este relatório teve como tema “Acesso à justiça e medidas de compensação efetivas”, analisando em detalhes a implementação das disposições da Convenção que estabelecem obrigações substantivas e processuais relevantes para este tópico.

O relatório regista que Portugal continua a ser principalmente um país de destino de pessoas traficadas, sendo que a exploração laboral é o tipo de exploração mais comum, ocorrendo principalmente no setor agrícola.

O GRETA destaca como avanços assinaláveis, o aprofundamento das políticas nesta área, incluindo a adoção do IV Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, a implementação de um sistema de referenciação nacional para crianças, a adoção de um novo estatuto de vítimas especialmente vulneráveis e o aumento do número de equipas multidisciplinares especializadas.

Promove igualmente uma análise ao conjunto de recomendações que emergiram no decurso do segundo relatório GRETA, destacando, para além das iniciativas anteriormente assinaladas, as medidas que foram desencadeadas para prevenir e combater o tráfico para fins de exploração laboral. É destacado igualmente o aumento da capacidade de acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos.

Regista igualmente com apreço, o aumento das investigações, acusações e condenações por tráfico de seres humanos, apesar de considerar que esses números permanecem baixos quando comparados com as vítimas que foram identificadas.

Este relatório foi apresentado no dia 13 de junho e foi submetido ao Comité das Partes da Convenção, no seu 30.º encontro, com vista à adoção de recomendações a dirigir a Portugal.

Destacam-se as seguintes conclusões e propostas de ação por parte do GRETA no que diz respeito ao acesso à justiça e medidas de compensação efetivas:

  • Aceder eficazmente, no que diz respeito a todas as vítimas, incluindo as nacionais de países terceiros, a assistência jurídica e apoio judiciário, revendo-se os seus critérios de elegibilidade;
  • Desenvolver esforços adicionais para garantir o acesso efetivo à indemnização, nomeadamente fazendo pleno uso da legislação existente sobre o congelamento e confisco de bens;
  • Garantir apoio jurídico às vítimas nos processos de execução dos pedidos de indemnização concedidos, revendo os critérios de obtenção de indemnização pelo Estado e proporcionando formação relevante aos operadores judiciais;
  • Introduzir no nosso ordenamento jurídico uma disposição expressa relativa à não punição das vítimas de tráfico por infrações que foram obrigadas a cometer e a desenvolver orientações para os órgãos de polícia criminal (OPC) e magistrados sobre esta disposição;
  • Continuar a melhorar o quadro legislativo e operacional, a fim de prevenir, detetar e combater eficazmente o tráfico de pessoas nas empresas subcontratadas;
  • Implementar procedimentos eficazes para a identificação das vítimas de tráfico entre os requerentes de proteção internacional;
  • Assegurar que as vítimas de tráfico possam beneficiar na prática e de forma atempada do direito de obter uma autorização de residência quando a sua situação pessoal o justifique ou quando estejam a cooperar com as autoridades em investigações ou procedimentos criminais.

Por fim importa referir que até junho de 2024, Portugal terá que submeter um relatório relacionado com as Recomendações que o Comité das Partes da Convenção adotou decorrente da avaliação GRETA.”

Fonte: CIG.

Para aceder ao Relatório clique aqui.